Uniforme do vigilante: a farda de quem protege seu time e patrimônio
Toda profissão precisa de certos instrumentos para que o trabalho seja realizado. Com os profissionais do setor de vigilância não é diferente. A utilização do uniforme e dos acessórios adicionais, além de permitirem que os seguranças realizem suas funções e facilitarem a sua identificação, oferecem proteção durante o seu horário de trabalho.
Como sabemos, ao proteger pessoas e patrimônios, os vigilantes colocam suas próprias vidas em risco. Assim, as peças corporativas são uma forma de mantê-los seguros e de garantir a sua integridade física. Para as empresas do setor, elas são sinônimo de organização e padronização.
Neste artigo, mostraremos quais peças são indispensáveis para uniforme do vigilante e as regras que determinam como deve ser o traje. Também daremos dicas para ajudar na confecção do traje ideal para sua equipe de segurança. Confira!
Uniforme do vigilante: primeiros passos para criar
O primeiro passo para confeccionar o uniforme da sua equipe de vigilantes é verificar a legislação. Esse é o ponto de partida para a definição de tudo que precisa ter no traje. Assim, procure saber as normas gerais dos órgãos de segurança pública federais e estaduais, além de conferir se no seu município há alguma diretriz específica para a criação das peças.
O segundo passo é considerar a segurança e o conforto do vigia, adquiridos, principalmente, por meio do tecido adequado. Existem vários materiais têxteis que conseguem deixá-lo bem apresentável e, ao mesmo tempo, confortável. Por isso, analise bem as opções que melhor combinam com essa área.
A escolha do modelo do uniforme também é importante. A maioria das empresas opta por um estilo formal, com camisa e calça social. Outras, em ocasiões e locais específicos, recorrem às blusas polo, que transitam entre a formalidade e casualidade. De toda forma, é fundamental que a modelagem escolhida privilegie a liberdade de movimentos, pois, além de ficarem muito tempo em pé, pode acontecer de os profissionais precisarem correr para impedir ou auxiliar em alguma situação.
Legislação de uniformes para vigilantes
A legislação que determina como devem ser os uniformes para vigilantes e a sua utilização é bem rígida.
Conforme a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, o uso do traje pelo vigia é obrigatório e restrito para quando ele estiver em serviço. Além disso, ele não pode ser semelhante ao adotado pelas forças armadas, órgãos de segurança pública federais, estaduais e guardas municipais. Também fica estabelecido que no caso de mudanças no uniforme já autorizado para exercício, a empresa deve possuir a declaração dos órgãos citados informando as alterações realizadas. Somente após a liberação do novo modelo ele poderá ser adotado pelos vigilantes.
Essa mesma norma proíbe o uso do traje fora do ambiente de trabalho, por considerar que ele faz parte da empresa e que não é seguro o profissional circular pelas ruas com o uniforme, pois aumentaria o risco de ser alvo de criminosos. Por fim, as peças devem ser confeccionadas conforme as condições climáticas do local onde os profissionais prestam seus serviços.
Dicas para criar uniformes de vigilantes
Assim como em outros segmentos, é necessário se atentar a alguns detalhes durante a confecção de uniformes de vigilantes. Sim, é necessário seguir as normas, mas existem alguns fatores que não constam na legislação e, portanto, devem ser decididos pela própria empresa.
Camisas de uniforme para vigilante
Como mencionamos, a maioria das empresas de vigilância prefere seguir um dress code mais formal, prezando por peças sociais, como camisas e calças. No caso das camisas, elas podem variar entre as de manga longa e curta, a depender do local de prestação de serviço e do clima.
É comum a identificação do profissional aparecer na frente da peça, no lado direito ou esquerdo. O emblema também pode ser adicionado no mesmo local, normalmente, em patch termocolante. Algumas organizações ainda decidem estampar as costas de peça com a palavra vigilante, a fim de evidenciar que naquele ambiente há um profissional para proteger as pessoas ali presentes e o patrimônio. A logo da empresa pode vir estampada em uma das mangas.
Calças de uniforme para vigilante
Em geral, as calças seguem o mesmo estilo da camisa, o social. Nesse caso, a cor da peça deve combinar com a parte de cima do uniforme. Ela pode ser igual, semelhante ou complementar ao tom usado.
Algumas instituições de vigilância optam por vestir seus colaboradores com calças com bolsos laterais e na altura do joelho, no estilo cargo. Eles são muito funcionais, pois podem ser usados para guardar alguns de seus equipamentos de trabalho, como radiocomunicadores.
Coletes de uniforme para vigilante
Os coletes são muito comuns no uniforme do vigilante, pois são muito funcionais, com várias divisões e bolsos. Normalmente, em um deles é bordada a palavra “vigilante” para conhecimento das pessoas que estão presentes no local vigiado.
Para profissionais que assumem o posto à noite, geralmente, é dado um colete com a identificação “vigilante noturno”, estampada nas costas.
Quais são os acessórios e peças de uso obrigatório do vigilante?
A Portaria Nº 3.233/2012, do Departamento de Polícia Federal dispõe de algumas normas para a utilização dos uniformes para vigilantes. Esse mesmo documento estabelece quais itens e peças são obrigatórios no traje e, portanto, devem ser adotados por todas as empresas do setor. Confira algumas das orientações:
Art. 149, § 1. A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I – apito com cordão;
II – emblema da empresa;
III – plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3×4 e a data de validade.
Art. 152. A empresa que prestar serviços de vigilância em indústrias, usinas, portos, aeroportos, navios fundeados em águas nacionais ou em outros estabelecimentos que venham impor riscos à incolumidade física de seus vigilantes, deverá adotar, além do uniforme, equipamentos de segurança necessários ao desempenho do trabalho, tais como capacetes, botas, óculos, cintos especiais e outros necessários, observadas as regras de segurança do serviço a ser executado.
Art. 153. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança poderão possuir mais de um uniforme autorizado, podendo um deles ser terno ou paletó, observadas as peculiaridades da atividade e o local de prestação do serviço, bem como os requisitos do Art. 149, § 1.
Também fazem parte do uniforme do vigilante o coldre, a bota, o boné e o colete à prova de balas.
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